quarta-feira, abril 01, 2009

Da Emenda Constitucional nº69

"...Que diz que todo ser humano tem o direito de ter idéias e divulga-las seja por mídia falada, escrita ou impressa..."

Emenda Constitucional nº69

Altera a Constituição Federal, visando relacionamento entre casais mais humano, evoluído e moderno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 62, Inciso VI, da Constituição Federal, e nos termos do disposto nos Art. 47 a 50 sanciona e promulga a seguinte Emenda Constitucional.

Art 1º - Todo desejo do marido é uma ordem
Parágrafo único - É dever da esposa adivinhar todos os desejos do marido

Art 2º - Toda a esposa pode expressar sua opinião.
Parágrafo 1º - O marido é obrigado a ouvi-la
Parágrafo 2º- Caso a opinião seja inteligente (o que, obviamente, é um caso raro) o marido por ser o chefe da casa assume sua autoria.

Art 3º - É facultativo a esposa dizer a última palavra desde que seja "sim senhor" ou algo semelhante.

Art 4º - É dever de toda a esposa que trabalhe ou tenha fonte de renda de qualquer natureza (o que só deve acontecer com autorização expressa do chefe da casa), entregar toda a remuneração ao marido, para que ele administre com inteligência que só a ele é peculiar.

Art 5º - Ficam garantidas no mínimo 5 (cinco) noites, 2 (duas) manhãs e 3 (três) tardes livres por semana, para o marido jogar futebol, beber com os amigos ou buscar aquelas alternativas naturalmente exigidas por sua condição de macho e predador.

Art 6º - Em compensação a mulher terá direito a assistir semanalmente 3 (três) vezes o programa "Note e Anote", 1 (uma) vez o programa "Hebe Camargo", 1 (uma) vez "Alô Cristina" e a 1 (uma) telenovela noturna isso se todo o labor doméstico estiver dentro dos conformes, estipulados pelo marido.

Art 7º - Para preservar a tranquilidade do lar, a esposa fica proibida de ter ataques histéricos, crises de frescuras ou quaisquer outros previstos em lei, assim como gritar durante as surras que deverão ser aplicadas diariamente, com a finalidade de manter a esposa na linha e cumpridora dos artigos dessa Constituição.

Art 8º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposiçoes em contrário.


Recebi a emenda aqui no serviço, não sei de quem são os direitos autorais.

Saudações

7 comentários:

nane disse...

de todos, esse foi o mais hilário!
juro que to tindo horrores...


beijos, Ivan!

nane disse...

corrigindo: rindo*

Marolaaaaaaa :) disse...

Ataques histéricos não deveriam ser considerados perturbações da paz familiar. E, principalmente, da paz conjugal. Hahahahaha.

Xerão,

Ninguém disse...

que machista o texto.
você por publicá-lo?

Angélica disse...

Machismo



escapam risos ou melhor gargalhadas...

(: disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
(: disse...

Rá Rá Rá, seu Ivan Delgado.




Tu? Machista? Capaz...