quinta-feira, agosto 27, 2009

Dos bares e botecos. E da maldita lei.

"Os ínicios nem sempre justificam os meios."

Algumas coisas são perfeitamente aceitáveis na vida. Por simples bom senso que muitas pessoas não possuem, regras são criadas e não existe uma contra regra para balancear. Em alguns locais essa contra regra existe naturalmente e, em outros, o bom senso inexistente no primeiro momento passam a não existir no segundo momento, mas sim para o "versa do vice". (prêmio de pior trocadilho)
Existe um lugar chamado bar. Existe um lugar chamado boteco. São lugares distintos. Bar é um lugar que tende a ser mais chique, a cerveja é mais cara, as pessoas se vestem melhor, existe uma música ao vivo, couvert, porções e, geralmente, são mais agradáveis pois sempre possivelmente contam com banheiros mais limpos e não tem as pessoas exalando um odor de pomba vomitada. Os botecos tem a cerveja mais barata da região, não tem formalidades, você se veste o mais a vontade possível, pode falar alto, não precisa pagar couvert e os banheiros são especialmente feitos para bêbados que não conseguem acertar o vaso, e com isso, acham que estão na rua lavando as paredes. Sem contar, é claro, com as maravilhosas mensagens que as pessoas deixam para os futuros frequentadores do recinto de 'higiene'.
Os dois lugares enfrentam um problema em comum nos dias de hoje. A lei antifumo. Lei paulista antifumo. Para bares, existe aquela parcela fumante que, geralmente, são os clientes mais fiéis ao estabelecimento, mas não podem fumar no local pois os fumantes passivos não suportam a fumaça, mas gostam de ir e beber. Beber cerveja, caipirinha, conhaque, caipiroska, caipirissima, uísque, dose de pinga, batida e depois pegar o carro. Nos botecos ocorre a mesma coisa. Só que a parcela de fumantes é significativamente maior, já que estamos tratando de pinguços inveterados que adoram seu maço de corinthians e uma dose de velho, bem caprichada, nas suas mãos. Esses geralmente não dirigem, pois seu dinheiro não lhe permite comprar um cigarro que não cheire pneus ao ser queimado. Mas o problema continua a existir para os dois locais.
Em dias de chuva os fumantes não podem ir aos bares. Vejam vocês que os fumantes são no mínimo 85% dos clientes de um estabelecimento de consumo de bebidas alcólicas, numa terça -feira chuvosa. Mas eles não vão poder fumar no local, ou seja, é melhor comprar um fardinho e tomar em casa onde é possível dar os necessários tragos. Em dias de calor, ninguém fica dentro do bar, apenas os não fumantes que podem ficar lá dentro sem se incomodar mais com a fumaça. Isso por orgulho pois, pode ter certeza que vai existir um rapaz vendendo churrasquinho dentro da bar, e aquela fumacinha vai estar indo direto no nariz dos anti-tabaco. Enquanto isso os fumantes sedentários, pois seu folêgo diminui diretamente proporcional ao tempo de fumo, tomam menos cervejas pois tem que caminhar e adentrar no recinto, ao invés de estarem sentados em suas mesas pedindo ao garçom uma cerveja atrás da outra, gerando receita e lucro ao bar/boteco. Os não-fumantes sem a menor sombra de dúvida, bebem menos. E por isso o lucro se torna inevitavelmente menor. Com o agravante dos preços do cigarro terem subido, com promessa de retorno ao preço normal, 90 dias após aprovação do aumento de imposto, mas claro sem ser cumprida, os lucros dos bares estão cada vez diminuindo mais. Isso acarreta num preço elevado da cerveja cobrado pelos bares que continuam o efeito bola de neve diminuindo o consumo do néctar da cevada.
Isso tudo é só uma mera opinião de um frequentador de bar, que acha que a lei deveria ter saídas, como um espaço aberto para fumantes ou alguma outra solução. Só uma dica para nosso governo estadual terrivelmente criativo na confecção de leis, mas não tão criativo nas alternativas para que o fluxo de caixa e o capital rotativo continuem em alta, e não o contrário.
Saudações

2 comentários:

Marilia Oliveira disse...

Mas meeeesmo assim eu AMO a lei anti fumo =D
vou pras baladas e nao fico fedendo a cigarro e tendo crises de falta de ar =D


as pessoas tem que aproveitar a lei e parar de fumar de vez =D

Unknown disse...

A legislação antifumo é inconstitucional

A opinião é do Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli. Ele encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal apontando “conflito de competências”, também chamado “violação da hierarquia normativa”. Isto é, o Estados e Municípios não podem legislar sobre assunto de alçada federal.
Mesma interpretação já fora antecipada pelo advogado Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, em artigo para a Folha de São Paulo. Mesmo o arqui-conservador Ives Gandra Martins repetiu o argumento, adicionando que a canetada autoritária de José Serra dissimula uma tentativa irregular de proibir o cigarro.
Há objeções importantes também quanto à proibição de fumar em condomínios residenciais (e não apenas nas áreas abertas). O advogado Samuel Henrique Cardoso apontou que se trata de um atentado ao princípio constitucional de inviolabilidade do lar – argumento que, segundo ele, não se poderia utilizar para as propriedades comerciais.
Mas, estranhamente, as análises têm ignorado um aspecto doutrinário muito mais abrangente e profundo da inconstitucionalidade da lei. O veto aos fumódromos fere um direito fundamental do cidadão: a liberdade de trânsito, ou seja, entrar e permanecer em lugares onde possa fumar sem prejudicar não-fumantes.
O STF decidirá sobre a matéria nos próximos meses (se você achou que a questão estava encerrada, foi enganado pela imprensa). Será um ótimo termômetro da capacidade do Tribunal decidir sem contaminações ideológicas ou os rancores políticos de seu controverso presidente.